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O que é ?

Vamos aprender um pouquinho sobre Patrimônio Cultural?

O que é patrimônio cultural?

O patrimônio cultural é reconhecido como essencial para a manutenção da memória, da identidade e da criatividade dos povos e da riqueza das culturas, sendo abrangentemente reconhecido como necessário para se promover e proteger a memória e as manifestações culturais (UNESCO, 2020). Neste contexto, pode-se entender que o patrimônio cultural “[...] se manifesta enquanto conjunto de bens e valores, tangíveis ou intangíveis expressos em palavras, imagens, expressões corporais, valores, códigos culturais, costumes, saberes e fazeres.” (SILVA, 2018, p.15).

o patrimônio cultural abrange apenas obras arquitetônicas?

Não, “Por definição, patrimônio cultural pode ser tudo e qualquer coisa – material ou imaterial – que mantenha viva a memória de um determinado tempo” (FRONER, 2014, p. 40 apud MESQUITA, 2018).
O patrimônio cultural pode ser dividido em três grandes grupos, um deles abrangendo os recursos naturais que tornam o local habitável fornecendo alimento e matéria prima.
O segundo grupo é compreendido pelo conhecimento de técnicas, o “saber fazer”, estes são caracterizados por serem intangíveis e abrangem as formas desenvolvidas pelo homem para sobreviver e desenvolver, desta forma compreende as práticas de sobrevivência e caça em uma floresta, o cultivo de alguma planta, a forma como se costura uma peça de roupa, a resolução de equações matemáticas complexas, dentre outros.
O terceiro grupo é apresentado pelo autor como sendo o mais importante, nomeados como artefatos, são os bens tangíveis a mão, sendo composto pela arquitetura, por uma obra de arte ou um machado de pedra polida. E é em meio a este terceiro grupo que o presente artigo trabalha, mais especificamente a arquitetura.

Mas o que traz a estes artefatos/saberes/recursos o caráter de patrimônio cultural?

Dois termos devem ser colocados em pauta para essa discussão, identidade coletiva e pertencimento, é apenas a partir do pressuposto de que um bem é parte da cultura de um povo, sendo importante para a memória de uma parcela significativa da sociedade que este bem passa a ser nomeado como patrimônio.

O que é tombamento?

De acordo com o Decreto-Lei Nº 25 de 30 de novembro de 1937, o Tombamento é: “ato administrativo realizado pelo poder público com o objetivo de preservar, através da aplicação da lei, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados”;
Tombamento é realizado para bens que sejam de interesse coletivo e não individuais e é realizado apenas para bens tangíveis móveis ou imóveis.

Quais as instancias de tombamento?

UNESCO Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura:                 
Criada após o fim da II Guerra Mundial, em 1945, a UNESCO é um órgão mundial, pertencente as Nações Unidas (ONU), que tem o propósito de garantir a paz por meio do incentivo de cooperação intelectual entre os países, acompanhando seguindo o desenvolvimento mundial e auxiliando os países membros que hoje são entorno de 200 para desenvolver soluções para os problemas sociais. Ela atua nos campos de Educação, Ciências Naturais, Ciências Humanas e Sociais, Cultura e Comunicação e Informação (UNESCO, s.d.). Logo, ela visa proteger os patrimônios de valor mundial.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (IPHAN):
Em 1937 foi criado o SPHAN (Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), em 1970 ele se tornou IPHAN. Ele é um órgão federal que em parceria com Ministério do Turismo, tem como objetivo proteger o Patrimônio Cultural do Brasil, e assim ele é responsável pela proteção e fomentar esses bens culturais do nacionais, garantindo que seja duradouro e para que as gerações presentes e futuras possam desfrutar desses bens (IPHAN, 2014). Logo, ele visa proteger os patrimônios de valor nacional.
ESTADUAL:
Alguns estados têm um órgão específico para proteção do Patrimônio Estadual, como é o caso de Minas Gerais que têm o IEPHAN (Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais). Contudo, quando o estado não tem um órgão específico, a proteção dos bens patrimoniais fica sob responsabilidade de Secretárias Estaduais ou então dos Municípios. Logo, ele visa proteger os patrimônios de valor estadual.
MUNICIPAL:
Cada cidade pode ter um órgão responsável por proteger os bens patrimoniais apenas daquele município, como secretárias destinadas apenas para questões patrimoniais, ou então um desmembramento da Secretaria de Cultura e/ou Esportes Municipal. Logo, ele visa proteger os patrimônios de valor municipal.

Qual o órgão responsável pelo patrimônio cultural na cidade de lavras

O órgão municipal responsável por tratar de questões patrimoniais de Lavras é a Secretaria de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, que tem como desmembramento o Conselho Municipal de Patrimônio.

Se meu bem for tombado não poderei perco a autonomia sobre ele?

Não, o tombamento não desapropria um bem, inclusive este pode ser vendido, alugado, utilizado para diversos fins desde que estes usos não o desconfigurem ou o destruam.

Qual o beneficio do tombamento para o proprietário?

Os proprietários de bens tombados  obtêm obter benefícios e direitos como o acesso a fontes de financiamento público destinados a conservação e restauro do seu bem.

O que é?: Perguntas Frequentes
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